segunda-feira, 14 de maio de 2012

NÃO ao uso de animais em rituais religiosos

O Instituto Ambiental Ecosul repudia toda e qualquer forma de crueldade com animais, inclusive aqueles que são sacrificados em rituais religiosos.

Mesmo que o Art. V, Inciso VI da Constituição Federal garanta o direito à religião, ele não exime o cidadão da ilicitude de maus tratos aos animais, estabelecida no Art. 225 do Capítulo V da própria CF e no Art. 32 da Lei 9605/98 de Crimes Ambientais, que vedam as práticas que submetam os animais à crueldade.

Seja qual for a religião o adepto deve ter consciência de que os animais não podem ser usados como parte de de qualquer tipo de ritual.

A Justiça brasileira estabelece as penas para quem descumprir a lei. Denúncias podem ser feitas à Polícia Ambiental pelo fone 190 e à Vigilância Sanitária de seu município.


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