O Instituto Ambiental Ecosul repudia toda e qualquer forma de crueldade com animais, inclusive aqueles que são sacrificados em rituais religiosos.
Mesmo que o Art. V, Inciso VI da Constituição Federal garanta o direito à
religião, ele não exime o cidadão da ilicitude de maus tratos aos
animais, estabelecida no Art. 225 do Capítulo V da própria CF e no Art.
32 da Lei 9605/98 de Crimes Ambientais, que vedam as práticas que
submetam os animais à crueldade.
Seja qual for a religião o adepto deve ter consciência de que os animais não podem ser usados como parte de de qualquer tipo de ritual.
A Justiça brasileira estabelece as penas para quem descumprir a lei. Denúncias podem ser feitas à Polícia Ambiental pelo fone 190 e à Vigilância Sanitária de seu município.
segunda-feira, 14 de maio de 2012
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